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segunda-feira, 1 de julho de 2013

Acidente de trânsito






O que fazer em um acidente de trânsito?





Procure parar o carro em local seguro, alguns metros depois do acidente. Cuide da sua segurança também ao prestar socorro.





Só deixe descer do seu veículo pessoas que tiverem condições de ajudar a prestar socorro.



Sinalize, de imediato, o local do acidente, usando triângulo, lanternas, galhos de árvores ou qualquer outro objeto, colocado a uma distância segura do acidente (+ ou – 30 metros)





Não acenda fósforo para iluminar o local, pois, poderá haver vazamento de combustível, provocando incêndio. Use os faróis de seu carro, lanterna ou outro meio para clarear o local, porém nunca use chama exposta.





Peça ajuda a outros motoristas; evite agir sozinho.



Não perca tempo, socorra as vítimas o mais rápido possível: dê prioridade às que não estão respirando, que estão sangrando ou que estejam sem pulso.





Não remova ninguém que apresente sinais de fraturas da coluna ou do pescoço, a não ser que haja risco de incêndio ou você não possa ressuscitá-la onde ele está.



Jamais tente erguer sozinho o carro de cima de alguém. Esta operação deve ser feita por, no mínimo, duas pessoas.





Se alguém estiver preso ao assento pelo cinto de segurança e este não quiser se abrir, corte-o imediatamente.





Se no local do acidente, já houver pessoas socorrendo as vítimas e não estiverem precisando de mais ajuda, não pare seu veículo. Prossiga em sua viagem e avise o fato à polícia mais próxima, dando-lhe o maior número de informações possíveis.





Lembre-se prestar socorro é um ato acima de tudo de solidariedade; a omissão, ao contrário, caracteriza-se como uma infração gravíssima conforme o art. 176 do CTB, constituindo crime de trânsito com base no art. 304.



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